Novas Regras para Autoconsumo e Venda de Energias Renováveis

Foi aprovado o Decreto-Lei 153/2014, de 20 de outubro, que regula o regime jurídico aplicável à produção e venda de electricidade para autoconsumo, com ou sem ligação à rede eléctrica (RESP), a partir de energias renováveis ou não renováveis (UPAC – Unidades de Produção para Autoconsumo).

Os antigos regimes foram reformulados, relativamente à microprodução e miniprodução, designados como pequena produção de electricidade em baixa tensão a partir de fontes de energias renováveis (UPP – Unidades de Pequena Produção).

O Regime de pequena produção (RPP) (até 250 kW), permite produzir e vender a totalidade da electricidade à RESP, regulado através de tarifa atribuída numa base de licitação.

As instalações de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) (até 200 W), não estão sujeitas a qualquer registo, participação, autorização ou controlo…

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Aprovado o Decreto-Lei de Autoconsumo de Energias Renováveis

O Conselho de Ministros aprovou dia 4 de setembro de 2014, os regimes jurídicos aplicáveis à produção de electricidade em relação ao Autoconsumo. Será então possível usar unidades de produção para autoconsumo e produção de electricidade para venda à Rede Eléctrica de Serviço Público (RESP), através de recursos renováveis e por de unidades de pequena produção.

Com esta nova legislação aprovada, a produção de electricidade para consumo próprio através de painéis solares estará mais facilitada. Este novo regime, apresentado pelo Governo em junho deste ano, vai permitir a particulares e empresas, ligarem à rede uma instalação de produção de energia sem tarifas subsidiadas de venda de energia, e mesmo sem obrigação a quotas de mercado. Assim, o produtor produz energia para o seu autoconsumo e a energia que sobrar é comprada à rede.

Para mais informação visite o link do Site do…

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4 PASSOS PARA SER MICROPRODUTOR

Com o início do programa Renováveis na Hora vai poder produzir energias renováveis e vender electricidade à rede. De uma maneira resumida vamos identificar os passos a dar para se candidatar a poder ser um Microprodutor.

1º Passo - Avaliação da Unidade a Instalar

Consulte as Entidades Instaladoras que estão inscritas no Sistema de Registo de Microprodução (SRM) no sítio renovaveisnahora.pt que está disponível aqui

Faça uma avaliação das empresas instaladoras, contacte as empresas, peça orçamentos, avalie todo o projecto e veja a rentabilidade do investimento. As instalações teem de cumprir todas as regras previstas na legislação.

2º Passo - Inscrição da Unidade de Microprodução no Sistema de Registo de Microprodução (SRM)

Inscreva-se no sítio www.renovaveisnahora.pt

Preencha todos os campos do formulário de acordo …

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Sistema de Registo de Microprodução – adiado

Sistema de Registo de Microprodução

Devido ao elevado interesse que o Sistema de Registo de Microprodução tem conhecido vai passar de 27 de Fevereiro para a última semana de Março a abertura do sítio www.renovaveisnahora.pt . Este adiamento é para garantir a plena operacionalidade do sítio para um grande afluxo de pedidos.

 

A data será anunciada no sítio da DGEG - Direcção Geral de Energia e Geologia

Consultar no sítio em (Áreas sectoriais/ Energia Eléctrica/ Microprodução) as medidas que estão a ser tomadas.

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MICROGERAÇÃO – MICROPRODUÇÃO – NOVO MODELO ENERGÉTICO

Electricidade gerada em casa e vendida à redeA nova legislação a sair para o próximo ano prevê a produção de electricidade (micro-geração) em tensão baixa para autoconsumo e venda à rede mais facilitada.Quem optar por instalar um sistema que utilize Energias Renováveis vai deixar de ser mero consumidor de electricidade. A partir do próximo ano, os clientes de baixa tensão normal vão poder produzir energia eléctrica em casa para auto-consumo e vender o excedente.
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