Aprovado o Decreto-Lei de Autoconsumo de Energias Renováveis

O Conselho de Ministros aprovou dia 4 de setembro de 2014, os regimes jurídicos aplicáveis à produção de electricidade em relação ao Autoconsumo. Será então possível usar unidades de produção para autoconsumo e produção de electricidade para venda à Rede Eléctrica de Serviço Público (RESP), através de recursos renováveis e por de unidades de pequena produção.

Com esta nova legislação aprovada, a produção de electricidade para consumo próprio através de painéis solares estará mais facilitada. Este novo regime, apresentado pelo Governo em junho deste ano, vai permitir a particulares e empresas, ligarem à rede uma instalação de produção de energia sem tarifas subsidiadas de venda de energia, e mesmo sem obrigação a quotas de mercado. Assim, o produtor produz energia para o seu autoconsumo e a energia que sobrar é comprada à rede.

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